Cancelamento rescisão | Contratos de plano de saúde

Cancelamento rescisão, contratos de plano de saúde, existem muitas pessoas que tem dúvidas a respeito do distrato, querem saber se suja nome, se o nome vai para SERASA, SPC ou algo parecido, em fim, aqui você vai saber se sim ou se não e como se deve proceder para não ter problema no caso de rescisão de contrato.

Cancelamento rescisão | Contratos de plano de saúde

Recisão de contrato

Caso o cliente queira cancelar o contrato a operadora espera que o cliente faça uma carta pelo computador ou por escrito dizendo o desejo e o motivo se possível, será necessário que o cliente leve a um funcionário da operadora para que o mesmo faça um protocolo de sua via, o cliente deve guardar esta via via protocolada.

Pode também ser feito através dos correios, enviando uma carta com aviso de recebimento para que o recebedor fique ciente de sua posição.

Para contrato individual e familiar

Depois do mês 1 de 99 só poderá destratar em suas eventos:

Má fé, golpe verificado, na declaração de saúde, ou seja quando o cliente já está precisando entrar em um tratamento, ou está com uma doença antecedente, e não informa no contrato sobre esta doença ou tratamento necessário.

Ou quando se passou o prazo de inadimplência, ou seja se o cliente ficar mais de 60 dias corridos ou não corridos das mensalidades dentro do prazo de 1 ano de contrato.  A operadora deverá notificar dentro de 50 dias, antes de fazer o desacordo. Dentro destes 60 dias a operadora fica encarregada de dar toda o cobertura prevista no plano.

A operadora cobra pelo serviço mesmo que o cliente não tenha precisado do serviço, sendo assim a operadora não pode cancelar o contrato de uma hora para outra dentro do prazo de 60 dias.

Saiba que 

Não poderá haver interrupções, se o cliente estiver internado a operadora tem que completar a cobertura de internação e depois, dentro do direito fazer o distrato. A internação não tem limites, ou seja se o cliente ficar internado por 1 ano, a operadora terá que cobrir tudo.

Confirme as informações: www.ans.gov.br

Mais dúvidas sobre cancelamento e rescisão dos contratos de plano de saúde

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