Prazos de carências, prazos máximos de carências permitidos por lei, para que você entenda, a ANS faz algumas regras e regulamenta as operadoras de planos de saúde, e interfere nos prazos de carências oferecidos pelo planos também. Aqui você verá qual é o prazo máximo que se deve esperar para ter o direito e usufruir dos serviços oferecidos pelos planos de saúde.
Prazos de carências – Prazos de carências máximos permitidos por lei.
O tempo é desde que quando o cliente assina, faz a contratação até conseguir usar o servi coberto pelo plano, o cliente terá que bancar o valor e ainda não poderá usar todas as premiações do plano contratado.
Prazo estipulado pelo órgão regulamentador dos plano de saúde :
- 24 horas para os casos de urgência e emergência;
- 300 dias para partos
- 180 dias para os demais casos;
- 24 meses para cobertura de doenças ou lesões preexistentes.
Lembrando que este é o prazo máximo exemplo: para urgência e emergência o cliente não poderá esperar mais do que 24 horas, se porventura alguma operadora forçar você a aguardar mais do que 24 horas estará fora das normas e poderá sofrer punição da ANS, isso funciona também para parto, que são 300 dias, e outras carências informadas logo acima.
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Fonte: www.ans.gov.br
Mais dúvidas sobre carência e prazos permitidos por lei
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