Doenças preexistentes na contratação do plano de saúde

Segue orientação sobre doenças preexistentes no plano de saúde. Como o próprio nome diz: “Pré” quer dizer anterior, e “existente”, que dizer que existe, send assim, doença preexistente é o caso do cliente tentar entrar no plano com uma doença, ou já enfermo.

Com doenças preexistentes posso contratar um plano?

Doenças preexistentes na contratação do plano de saúde

O cliente que deseja entrar no plano e não quer ter problemas no futuro, deverá indicar todas as dores, e doenças e tratamentos já feitos anteriormente ao plano no momento da assinatura dos papeis, vale a pena lembrar que existe um formulário e ser preenchido e este deverá ser preenchido corretamente.

Eu não sabia!

Será? Hehe, olha, se você não sabia da doença a operadora saberá, se você já sabia a operadora também saberá, não adianta o cliente fingir que não sabia, pois, através do seu documento, será feita uma análise, nos diagnósticos médicos que são cadastrados, e se no caso você vez algum exame e foi em algum médico e fez um diagnóstico, este diagnóstico será uma comprovação da operadora afirmando que você já entrou com a doença, este diagnóstico feito anteriormente será apresentado, por isso orientamos a todos não agirem de má fé, falem a verdade, sejam sinceros para que não ocorra transtornos futuros com seu plano.

Eu consigo cobertura?

Claro que sim, todos os planos são obrigados a fazerem o tratamento de doenças antecedentes, após o cumprimento do prazo de carência, que normalmente é de 24 meses, antes de cumprir os 24 meses o plano estará cobrindo tudo, pronto socorro, em todos os hospitais da sua rede, desde que não seja nada relacionado a procedimento de alta dificuldade da doença antecedente.

Consequencias de omissão

Acréscimo do valor da prestação paga (Procure mais referências)
No caso de omissão, o contrato poderá ser suspenso ou rescindido.

Dica importante

Se você tem uma doença, informe e como essa questão é complexa é ponderoso que entre em contato com um corretor atualizado em nosso contato do site, para que o corretor corra atrás das informações para você ou você mesmo poderá saber mais:

Fontes: www.ans.gov.br/ e www.procon.sp.gov.br

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