Urgência e emergência nos planos de saúde

Atendimento urgência e emergência nos planos de saúde, como funciona a questão de urgência e emergência, quais são as as regras a serem seguidas quando acontecerem imprevistos como estes. Na necessidade de um atendimento prioritário o que se deve fazer?

Como agir em caso de urgência e emergências

Urgência e emergência nos planos de saúde

Conforme as regras da ANS os planos são obrigados a oferecer esse serviço no estremado de 24 horas ou seja não pode passar de 24 horas para que você cliente consiga cobertura de urgência e emergência.  Interpreta-se urgência quando acontece haver acidentes pessoais e complicações.

As vezes acontece o seguinte: O cliente fez o plano e ainda sem ter chegado a carteirinha, acontece um imprevisto, sei lá, uma batida de carro, onde será necessário que o cliente receba um atendimento de emergência, como o cliente deve proceder neste caso?

É fácil, com a documentação em mãos e de preferência a via do contrato, o cliente poderá estar recebendo a cobertura normalmente deste que esteja enquadrado nas regras do contrato e da agência regulamentadora. O consultor poderá orienta-lo de forma correta.

Consultas

No caso de urgência e emergência o plano também deve cobrir as consultas e exames relacionados a necessidade do cliente emergente dentro de 12 horas, após este período o cliente será encaminhado para rede de hospitais públicos. Em planos hospitalares a cobertura é garantida sem nenhum tipo de restrição após 1 dia de vigência do contrato.

Fonte: www.procon.sp.gov.br Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor.

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